Compra/Venda de ações; Clubes e Fundos de Investimentos; Fundos de Investimento Imobiliário (FII); Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; Agente Fiduciário e Trustee; Avaliação de empresas, fusões e aquisições; Estruturação de operações financeiras Compra/Venda de ações; Clubes e Fundos de Investimentos; Fundos de Investimento Imobiliário (FII); Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; Agente Fiduciário e Trustee; Avaliação de empresas, fusões e aquisições; Estruturação de operações financeiras
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 Fundo de Investimento em Participações - FIP



O Fundo de Investimento em Participações - FIP é uma comunhão de recursos captados através do sistema público de distribuição, que destina uma parcela preponderante do respectivo patrimônio para a aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações.

A Instrução CVM nº 391/2003 exige que o FIP participe na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas, especialmente através da indicação de membros do conselho de administração. Para tanto, o FIP poderá (i) deter ações que integrem o respectivo bloco de controle; (ii) celebrar acordo de acionistas; ou (iii) celebrar ajuste diverso que assegure sua influência na definição da política estratégica e na gestão da companhia investida.

As quotas a serem emitidas pelo FIP devem ter a forma nominativa, com valor mínimo de subscrição de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que os aportes de capital no FIP, pelos quotistas, poderão ser efetivados por meio de um compromisso através do qual os investidores fiquem obrigados a integralizar determinado valor (capital comprometido) no fundo, na medida em que o administrador do FIP fizer chamadas, de acordo com prazos e procedimentos preestabelecidos no Regulamento e em um instrumento particular entre cada cotista e o FIP.

A emissão pública de quotas e a constituição do FIP dependerão de prévio registro perante a Comissão de Valores Mobiliários-CVM, sendo que a distribuição das quotas junto ao mercado deverá ser realizada por instituição financeira habilitada.

A C&D DTVM está autorizada pela CVM para exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, estando portanto apta a estruturar e administrar Fundos de Investimento em Participações-FIP.

 
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