Compra/Venda de ações; Clubes e Fundos de Investimentos; Fundos de Investimento Imobiliário (FII); Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; Agente Fiduciário e Trustee; Avaliação de empresas, fusões e aquisições; Estruturação de operações financeiras Compra/Venda de ações; Clubes e Fundos de Investimentos; Fundos de Investimento Imobiliário (FII); Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; Agente Fiduciário e Trustee; Avaliação de empresas, fusões e aquisições; Estruturação de operações financeiras
  Compra/Venda de ações; Clubes e Fundos de Investimentos; Fundos de Investimento Imobiliário (FII); Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; Agente Fiduciário e Trustee; Avaliação de empresas, fusões e aquisições; Estruturação de operações financeiras Fale Conosco: (41) 3014-1414Ouvidoria: 0800 604 1414
 
 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC é uma comunhão de recursos captados através do sistema público de distribuição, que destina uma parcela preponderante do respectivo patrimônio líquido para a aquisição de direitos creditórios.
Os direitos creditórios a serem adquiridos pelo FIDC podem ser títulos representativos de créditos originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de prestação de serviços, etc. A política de investimentos e diversificação definirá as características dos direitos creditórios a serem adquiridos.

As cotas emitidas pelo FIDC somente podem ser adquiridas pelo chamados investidores qualificados e os Fundos poderão ser constituídos na forma de condomínio fechado ou aberto. No fundo aberto, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas, em conformidade com o disposto no regulamento do Fundo. Já no Fundo Fechado, as cotas somente serão resgatadas ao término do prazo de duração do Fundo ou em virtude de sua liquidação.

As cotas a serem emitidas pelo Fundo poderão ser do tipo: sênior ou subordinada. A cota sênior não se subordina as demais para efeitos de amortização e resgate. A cota subordinada se subordina à cota sênior ou a outras cotas subordinadas (se for o caso), para efeito de amortização e resgate.
 
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