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| Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC |
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O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC é uma comunhão de recursos captados através do sistema público de distribuição, que destina uma parcela preponderante do respectivo patrimônio líquido para a aquisição de direitos creditórios.
Os direitos creditórios a serem adquiridos pelo FIDC podem ser títulos representativos de créditos originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de prestação de serviços, etc. A política de investimentos e diversificação definirá as características dos direitos creditórios a serem adquiridos.
As cotas emitidas pelo FIDC somente podem ser adquiridas pelo chamados investidores qualificados e os Fundos poderão ser constituídos na forma de condomínio fechado ou aberto. No fundo aberto, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas, em conformidade com o disposto no regulamento do Fundo. Já no Fundo Fechado, as cotas somente serão resgatadas ao término do prazo de duração do Fundo ou em virtude de sua liquidação.
As cotas a serem emitidas pelo Fundo poderão ser do tipo: sênior ou subordinada. A cota sênior não se subordina as demais para efeitos de amortização e resgate. A cota subordinada se subordina à cota sênior ou a outras cotas subordinadas (se for o caso), para efeito de amortização e resgate.
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